
19 maio Antecipação de diploma (MP 934/2020) deve ser julgada pela Justiça Federal no domicílio do aluno
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Mandado de Segurança impetrado por aluno para antecipação de expedição de seu diploma, nos termos da Medida Provisória MP 934/2020 (editada no contexto da crise gerada pela pandemia COVID-19) deve ser julgado na Justiça Federal em que domiciliado o aluno impetrante da ação.
Segundo fundamentou o Ministro relator do caso, a jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de o mandado de segurança ser impetrado no foro de domicílio do impetrante quando referente a ato de autoridade integrante da administração pública federal.