
17 abr CVM expede orientações sobre cálculo de perdas esperadas de ativos financeiros em razão do cenário gerado pelo COVID-19
Foi emitida, no último dia 16/04/2020, pela Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam hoje, 16/4/2020, o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 3/20, o qual traz recomendações acerca dos impactos das medidas de enfrentamento à Covid-19 (coronavírus) no cálculo de perdas esperadas de ativos financeiros, em especial para Diretores de Relações com Investidores e auditores independentes
“A Deliberação 763, que aprovou o CPC 48 (IFRS 9), não prevê qualquer mecanicidade ou automatismo sobre como fatores contextuais (diferimento, prorrogação, suspensão temporária de pagamento etc.) devem impactar o provisionamento para perda de créditos. Dada a escassez de informações disponíveis e confiáveis no atual cenário, é compreensível que os emissores enfrentem problemas na realização de estimativas econômicas razoáveis de curto prazo”, comentou o Superintendente da SNC, Paulo Roberto Gonçalves Ferreira.