
30 set Judiciário condena Entidade Educacional por propaganda enganosa
Universidade foi condenada pelo judiciário paulista a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, aluno que se inscreveu em graduação e ao final descobriu que não receberia diploma de ensino superior.
Segundo magistrado da 41ª Vara Cível da Capital, “é indiscutível que o autor foi afetado pela falha na prestação de serviços da requerida, visto que foi induzido a acreditar que se tratava de um curso de graduação, quando na verdade o curso não se enquadra em tal categoria”. “A conduta da requerida se amolda perfeitamente ao disposto na lei consumerista, notadamente propaganda enganosa”,
Ricardo Curia