
05 nov Livro de Registros de Empregados passa também a ser obrigação substituída pelo eSocial
Com a publicação da Portaria nº 1.195 (DOU 31/10/19) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que trata do registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do eSocial, a obrigação de que o Empregador detenha o Livro de Registros integra o rol das obrigações substituídas pelo novo sistema.
Tal substituição serve para todos os empregadores já obrigados ao eSocial, que passa a somar às anteriores substituições (CAGED e CTPS).
Deve-se atentar que a referida Portaria traz ainda prazos diferenciados previstos para outras obrigações do Empregador.