Maioria do Supremo Tribunal Federal – STF entende que sentenças definitivas em matéria tributária perdem eficácia com decisão contrária da Corte

Maioria do Supremo Tribunal Federal – STF entende que sentenças definitivas em matéria tributária perdem eficácia com decisão contrária da Corte

Na última sessão realizada no dia 02/02/2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou pela maioria dos votos, um entendimento no sentido de que os efeitos de uma sentença definitiva já transitada em julgado em matéria tributária, de trato continuado perde seus efeitos quando há julgamento em sentido contrário pelo próprio STF, ou seja, o julgamento de dois recursos extraordinários foram realizados sobre a matéria, com repercussão geral, e prosseguirá com a discussão sobre o marco temporal para a retomada da cobrança dos tributos, analisando se é necessária a observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal e a fixação das teses de repercussão geral.

Nos dois casos em discussão, a União recorre de decisões que, na década de 1990, consideraram inconstitucional a lei que instituiu a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e deram a duas empresas o direito de não recolher o tributo. O argumento da defesa da União é que desde 2007, com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) o Tribunal declarou a constitucionalidade da lei que instituiu a contribuição, a cobrança poderia ser retomada.

Por fim, observa-se que os relatores dos dois casos, ministro Luís Roberto Barroso (RE 955227 – Tema 885) e ministro Edson Fachin (RE 949297 – Tema 881), concordaram que a eficácia da sentença definitiva cessa quando o STF julga a matéria tributária em sentido totalmente ao contrário.

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