
05 nov Preenchimento do grupo CTPS – eSocial
Dentre várias simplificações avindas com a implantação do eSocial e de bastante agrado foi a desnecessidade de alocação de informações relativas a documentos pessoais dos trabalhadores na plataforma, sendo totalmente opcionais.
Destarte, com a Carteira de Trabalho digital – CTPS, que está vigente desde 24/09/2019, a identificação do trabalhador é feita apenas com a inclusão do nº do CPF do mesmo, ou seja, bem mais facilitado.
O preenchimento do grupo CTPS obrigatório deve adotar os seguintes critérios: a) Informar o nº da CTPS para fins de preenchimento automático; b) CTPS em papel deve ser preenchido com número, série e UF da mesma; c) Caso não possuir CTPS, basta preencher o campo com os 7 (sete) primeiros dígitos do CPF do empregado e a Série com os 4 (quatro) dígitos restantes e o UF pode ser preenchido pelo da residência do mesmo ou estabelecimento do empregador.