Projeto de Lei permite ao doador indicar o projeto aprovado pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente que pretende destinar os recursos repassados

Projeto de Lei permite ao doador indicar o projeto aprovado pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente que pretende destinar os recursos repassados

Recentemente, o Senado Federal abriu consulta pública sobre o Projeto de Lei – PL nº 3026/2022, então proposto pela Câmara dos Deputados, o qual possibilita ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente indicar a sua destinação.

O PL em questão propõe a inclusão do §2º-A ao artigo 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente, cujo teor permite ao contribuinte indicar o projeto aprovado pelo Conselho dos direitos da Criança e do Adolescente que pretende destinar os recursos doados.

Por sua vez, o §2º-B, que também pode vir a ser incluído no dispositivo legal mencionado, faculta aos conselhos aprovar projetos ou banco de projetos, com base em regulamentação própria, desde que sejam observados os requisitos fixados pelo respectivo PL.

Atualmente, as doações podem ser feitas diretamente aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, cabendo aos Conselhos definir para quais projetos os recursos serão destinados.

Até o momento, a consulta pública registra que quase a totalidade de votos é favorável ao quanto proposto pelo PL nº 3026/2022, sendo que após o seu encerramento, a sua tramitação continuará junto ao Senado Federal, onde a matéria será discutida e votada.

Compartilhe nas suas redes sociais:


Increva-se na nossa Newsletter!

Receba todas as novidades da M.BIASIOLI direto no seu e-mail!

    Increva-se na nossa Newsletter!

    Receba todas as novidades da M.BIASIOLI direto no seu e-mail!

      Increva-se na nossa Newsletter!

      Receba todas as novidades da M.BIASIOLI direto no seu e-mail!