STF inicia julgamento sobre obrigatoriedade de contribuição sindical e já há divergência de votos

STF inicia julgamento sobre obrigatoriedade de contribuição sindical e já há divergência de votos

Em 28.06.2018 foi iniciado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da ADI 5794, ação direta que irá decidir sobre a (in)constitucionalidade da lei 13.467/2017 a qual trouxe nova redação a alguns artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em especial, para dispor que o recolhimento das contribuições sindicais passa a depender de autorização expressa dos trabalhadores ao sindicato relacionados. Conjuntamente será jugada a ADC 55, ação direta em que é defendida a constitucionalidade da referida alteração legislativa.

O Supremo então julga se permanece a nova redação legal pela qual deixa de ser obrigatória a contribuição sindical.

O relator da ação (ADI), Ministro Edson Fachin, já ofereceu seu voto nesta última quinta-feira, manifestando-se pela inconstitucionalidade de nova redação legal, ou seja, entendeu que a contribuição sindical deve permanecer como obrigatória, respeitando-se o que foi desenhado pelo legislador constituinte. “A escolha democrática em 1988 do legislador constitucional vincula ao juiz e ao próprio legislador infraconstitucional”, afirmou.

O segundo a votar foi o Ministro Luiz Fux, que divergiu do relator e votou pela improcedência da ADI e pela procedência da ADC, ao argumento de que a Lei 13.467/2017 não contempla normas gerais de direito tributário e, portanto, a matéria tratada não reclama lei complementar e pode ser tratada por lei ordinária como foi feito.

Nesta sexta-feira (dia 29.06.18) o julgamento seguirá em plenário.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382756

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