
05 nov STF julgará se testemunhas de Jeová podem exigir procedimento médico sem transfusão de sangue
Ao analisar o Recurso Extraordinário (RE) 1212272, a Corte Constitucional abordará a garantia fundamental da consciência religiosa em contraponto com o direito à vida.
O caso concreto traz situação em que paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) encaminhado para cirurgia de substituição de válvula aórtica e que, sendo testemunha de Jeová, decidiu fazer o procedimento sem transfusões de sangue de terceiros (sangue alogênico). Todavia a diretoria do hospital condicionou a realização da cirurgia à assinatura de termo de consentimento para a realização de eventuais transfusões.
Judicializada a questão, em instância inferior foi negado à paciente a realização do procedimento em virtude dos riscos que correria.
Em Recurso Extraordinário, a paciente sustenta que tal cenário fere sua dignidade e seu direito de acesso à saúde, não podendo o Estado interferir em sua escolha existencial legítima.