Tributário: Governo apresenta “novo refis” com prazo de adesão até 31.03.2023

Tributário: Governo apresenta “novo refis” com prazo de adesão até 31.03.2023

Neste mês de janeiro de 2023 o Governo Federal apresentou uma série de medidas econômicas, dentre elas o que se tem chamado de “novo refis, objeto da PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 1, publicada no DOU de 12.01.2023. A referida normativa traz o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF – “estabelecendo condições para transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento – DRJ, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União”.

Desta forma, os contribuintes que possuam tributos objeto de contencioso administrativo, bem como aqueles que objeto de inscrição em dívida ativa podem ser beneficiados com a transação, que visa em síntese reduzir conflitos fiscais permitindo a manutenção das fontes geradores de emprego e renda, tudo dentro de um ajuste de expectativas entre recebimento dos créditos tributários e a capacidade dos contribuintes dentro de uma duração razoável do processo. A Portaria publicada traz uma série de regramentos e condições para exercício do pedido de transação, observando-se que os tributos objeto de contencioso administrativo devem observar uma gradação de recuperabilidade (ou seja quanto menor a perspectiva de recuperação do crédito pelo ente público menor será o percentual do saldo devedor negociado) quando do pedido de adesão.

Por fim, importante ressalvar o prazo de adesão daqueles que pretendem alcançar essa oportunidade de regularização de seus débitos tributários. Conforme artigo 6º da Portaria, a adesão ao PRLF poderá ser formalizada das 8h de 1º de fevereiro de 2023 até às 19h, horário de Brasília, do dia 31 de março de 2023.

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