Notícias > OSCS podem apresentar projetos no âmbito do PRONON e PRONAS/PCD

12 set

OSCS podem apresentar projetos no âmbito do PRONON e PRONAS/PCD

O Ministério da Saúde lançou a Portaria SE/MS Nº 575/2024, abrindo prazo para que organizações da sociedade civil apresentem projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

Os projetos em ambos os programas devem ser direcionados a uma das seguintes áreas:

  • Prestação de serviços médico-assistenciais;
  • Formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos;
  • Pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.

Cada organização pode apresentar 01 projeto por programa, sendo necessário observar as regras previstas na Portaria SE/MS nº 575/2024, além do Anexo LXXXVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017.

Podem apresentar projetos na esfera dos programas PRONON e PRONAS as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que cumpram os requisitos da Lei nº 12.715/2012 e que possuam uma das seguintes qualificações federais: (i) CEBAS; (ii) OSCIP; ou (iii) OS. As organizações que desejam apresentar projeto via PRONAS/PCD também devem possuir inscrição no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), do Ministério da Saúde.

Os projetos podem ser apresentados até o dia 18/10/2024, às 23h59, pela plataforma eletrônica Transferegov.br, após cadastro prévio da entidade no sistema.

Últimos posts