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15 jan
Implementação do Programa IPTU Verde Como Incentivo Fiscal à Sustentabilidade
Após a aprovação, pelo Plenário, da PEC nº 13/2019, responsável pela alteração do artigo 156 da Constituição Federal para admitir a utilização de critérios ambientais na cobrança do IPTU e como exemplo de medida alinhada ao cenário global atual, inclusive em harmonia com o Acordo de Paris e a COP26, e que encontra respaldo na legislação brasileira, especialmente no artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de proteger e preservar o meio ambiente, por meio do IPTU Ecológico (IPTU Verde), os municípios concedem incentivos fiscais, sob a forma de redução do valor do IPTU, aos contribuintes que comprovem a adoção de práticas sustentáveis, geralmente associadas à eficiência energética, ao reaproveitamento de recursos hídricos, à ampliação de áreas verdes, à construção ecológica e à gestão adequada de resíduos sólidos.
Os critérios para a concessão do benefício, que devem ser conferidos pelo contribuinte na legislação municipal onde situado o imóvel, a redução na alíquota do IPTU pode alcançar percentuais expressivos, de até 12%, a depender dos parâmetros instituídos na regulamentação local e da certificação do empreendimento. Em casos específicos, a redução pode atingir o percentual de 50% a exemplo do que ocorre em grandes centros urbanos.
Neste sentido, recomenda-se a análise pelos contribuintes da legislação municipal do imóvel de sua propriedade para verificação da possibilidade de enquadramento no referido incentivo fiscal, salvo aqueles legitimados à isenção e/ou imunidade tributária do IPTU por previsão legal.
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