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22 jan

STJ entende que busca de patrimônio de devedor no sistema Sniper não depende de quebra de sigilo

Em recente decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por maioria de votos, foi firmado o entendimento de que para localização de bens em execuções cíveis não há necessidade de ordem judicial específica de quebra do sigilo bancário do devedor para que juízes e tribunais possam consultar o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado para agilizar e centralizar ordens de pesquisa e constrição de bens.

Entretanto, mesmo que independente da quebra de sigilo, a decisão de consulta ao Sniper deve ser fundamentada, e os resultados que envolveram dados protegidos pelo sigilo ou pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) devem ter tratamento mais cauteloso pela Justiça, inclusive com eventual decretação de segredo total ou parcial dos autos.  

Segundo Ministro Relator do caso, “não há, portanto, que se falar, como regra, em necessidade de decisão judicial determinando a quebra do sigilo bancário do devedor para utilização do sistema Sniper para a satisfação de dívida civil. Não se dispensa, é claro, a decisão judicial que defira (ou não) o pedido de utilização da ferramenta a partir da análise do seu cabimento no caso concreto.

Fonte: https://www.stj.jus.br/

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