Direito do Sócio Minoritário
Área de Atuação > Direito do Sócio Minoritário
Historicamente, observa-se a falta de informação por parte do sócio minoritário com relação à extensão de seu direito, estando frequentemente sujeito a imposições do sócio majoritário, que nem sempre são legítimas ou alinhadas com a boa governança.
Desse modo, é importante que o sócio minoritário busque assessoria jurídica especializada em Direito Societário para garantir a proteção de seus interesses e a conformidade das decisões e operações empresariais com a legislação aplicável e as melhores práticas de governança corporativa. Com a orientação adequada, o sócio minoritário pode ter mais segurança em sua participação na empresa e contribuir para o seu sucesso em longo prazo.
Na M. Biasioli, assessoramos e defendemos os direitos de sócios/acionistas minoritários, especialmente nos seguintes procedimentos:
- Coaching voltado ao sócio, inclusive quanto a sucessão para herdeiros e/ou direito de retirada da sociedade;
- Defesa de legítimos interesses do sócio, em especial: (I) na análise das contas da sociedade, exigindo dos administradores retidão e transparência na sua prestação; (II) na participação, em nome do sócio minoritário, nas assembleias e/ou reuniões de sócios; (III) na análise de contratos em geral, inclusive aqueles relacionados a créditos junto a terceiros; (IV) no exame das propostas de fianças/avais;
- Preparo e execução de medidas administrativas e/ou judiciais para exigir o pleno direito do minoritário, em especial quanto ao direito de retirada;
- Valuation de empresa, inclusive para fins de dissolução de sociedade.
- Direito Tributário
Assessoramos empresas, fundos de investimentos e/ou outras iniciativas singulares ou plurais que estão envolvidas na busca planetária do desenvolvimento sustentável sob os eixos dos ODS/ONU, por meio de práticas dentro da abrangência ESG (Ambiental, Social e Governança, na sigla em inglês), na estruturação tributária para a melhor forma do investimento de – e para – impacto social, visando a retidão do tratamento fiscal e na busca dos incentivos legais.
Já no Terceiro Setor, a atuação da M. Biasioli tem maior enfoque no ambiente de imunidade e isenções tributárias previstas em norma constitucional e infraconstitucional, respectivamente, seja na assessoria:
Preventiva (compliance tributário)
Com este método, visamos o pleno usufruto do direito constitucional do não recolhimento de impostos e contribuições, além da recuperação tributária decorrente dos pagamentos indevidos.
Contenciosa administrativa e/ou judicial
Essa opção de assessoria pode se dividir em duas opções, sendo elas:
Passiva
Com o objetivo de refutar eventuais lançamentos fiscais de todo gênero e de autoria do Fisco: federal, estadual ou municipal, em sede administrativa ou judicial.
Ativa
Por meio dessa metodologia, buscamos guarida judicial para o estado de isenção tributária das entidades sociais, bem como em demanda para recuperação de tributos pagos indevidamente.
Além disso, desenvolvemos auditorias legais (due diligence) visando a aferição de passivos tributários de modo a sustentar eventuais processos de transformação, cisão, fusão e incorporação, bem como, para atender os anseios de segurança da direção e do conselho fiscal.