Notícias > DECRETO Nº 11.948, DE 12 DE MARÇO DE 2024
14 mar
DECRETO Nº 11.948, DE 12 DE MARÇO DE 2024
No dia 12 de março de 2024 foi publicado o Decreto nº 11.948, o qual introduziu importantes alterações ao Decreto nº 8.726/16, que regula a Lei nº 13.019/14 para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.
Dentre as mudanças trazidas, merece destaque a adição do § 6º ao art. 23 do Decreto nº 8.726/16. Este parágrafo estabelece que, nos casos em que as parcerias forem celebradas com organizações da sociedade civil certificadas como entidades beneficentes de assistência social, a doação dos bens remanescentes poderá ser destinada a qualquer organização da sociedade civil, independentemente de sua certificação.
Essa alteração visa proporcionar maior flexibilidade e agilidade na destinação dos bens remanescentes, possibilitando que sejam direcionados para instituições que possam melhor utilizá-los em prol do bem-estar social.
Fonte: http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.948-de-12-de-marco-de-2024-548017052
Últimos posts
CMDCA/SP lança edital de seleção de projetos considerando Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente lançou edital visando à seleção de projetos de Organizações da Sociedade Civil ou Organizações
STF determina bloqueio de emendas parlamentares da saúde por ausência de transparência
Em 30.04.2025, o Relator da ADPF nº 854, Ministro Flávio Dino, determinou o bloqueio de emendas parlamentares destinados à área de saúde em decorrência da não
Prefeitura de São Paulo lança edital para seleção de OSC para operação e manutenção da casa mãe paulistana – para mães de pessoas com deficiência
A prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, publicou edital para seleção de organização da sociedade civil, visando a