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13 fev

Ministério da cultura publica instrução normativa do Programa Nacional de Apoio à Cultura

No dia 06 de fevereiro de 2025 foi publicada a Instrução Normativa MINC nº 23/2025, com regras atualizadas relativas ao mecanismo de incentivo a projetos culturais no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), importante instrumento de fomento para a cultura. A elaboração da nova IN contou com a realização de consulta pública e diálogos realizados em 2024.

Entre as novidades, destacamos:

  1. No caso de proponente pessoa jurídica, seu CNPJ deve conter código (s) CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) correspondente (s) à área e segmento da proposta e disponibilizados no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (art. 4º, §2º).
  1. Previsão de seção específica voltada a projetos de apoio ao desenvolvimento sustentável de territórios criativos, os quais serão enquadradas na área de Humanidades, no segmento Territórios Criativos, e possuem prazo próprio para apresentação de projetos (artigos 7º a 11).
  1. Em relação à remuneração do proponente que preste serviços ao projeto, os valores seguem limitados a 20% do valor captado, com exceção de proponente pessoa física ou microempreendedor individual, cuja remuneração pode ser de até 30% do valor captado (art. 26, caput, e §2º, II).

As propostas culturais, uma vez amoldadas e de acordo com a regulação vigente,  já podem ser apresentadas no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), e a nova IN MINC pode ser acessada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-minc-n-23-de-5-de-fevereiro-de-2025-611099887

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