Notícias > Ministério da cultura publica instrução normativa do Programa Nacional de Apoio à Cultura
13 fev
Ministério da cultura publica instrução normativa do Programa Nacional de Apoio à Cultura
No dia 06 de fevereiro de 2025 foi publicada a Instrução Normativa MINC nº 23/2025, com regras atualizadas relativas ao mecanismo de incentivo a projetos culturais no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), importante instrumento de fomento para a cultura. A elaboração da nova IN contou com a realização de consulta pública e diálogos realizados em 2024.
Entre as novidades, destacamos:
- No caso de proponente pessoa jurídica, seu CNPJ deve conter código (s) CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) correspondente (s) à área e segmento da proposta e disponibilizados no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (art. 4º, §2º).
- Previsão de seção específica voltada a projetos de apoio ao desenvolvimento sustentável de territórios criativos, os quais serão enquadradas na área de Humanidades, no segmento Territórios Criativos, e possuem prazo próprio para apresentação de projetos (artigos 7º a 11).
- Em relação à remuneração do proponente que preste serviços ao projeto, os valores seguem limitados a 20% do valor captado, com exceção de proponente pessoa física ou microempreendedor individual, cuja remuneração pode ser de até 30% do valor captado (art. 26, caput, e §2º, II).
As propostas culturais, uma vez amoldadas e de acordo com a regulação vigente, já podem ser apresentadas no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), e a nova IN MINC pode ser acessada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-minc-n-23-de-5-de-fevereiro-de-2025-611099887
Últimos posts
Tribunal Regional do Trabalho nega vínculo empregatício a pastor de igreja
Pedido de reconhecimento de vínculo trabalhista apresentado por pastor evangélico foi negado pela 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. O
Superior Tribunal de Justiça fixa novas regras sobre bloqueio de bens em ações de improbidade administrativa
Em 13.02.2025, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Tema Repetitivo 1257, fixou nova tese que pode impactar diretamente na
CNAS publica nova Resolução (CNAS/MDS nº 182/2025) sobre assessoramento, defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social.
Em 14.02.2025 foi publicada a RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 182/2025, revogando a conhecida Resolução nº 27/2011 CNAS, que até então caracterizava as ações de