Notícias > Ministério da cultura publica instrução normativa do Programa Nacional de Apoio à Cultura
13 fev
Ministério da cultura publica instrução normativa do Programa Nacional de Apoio à Cultura
No dia 06 de fevereiro de 2025 foi publicada a Instrução Normativa MINC nº 23/2025, com regras atualizadas relativas ao mecanismo de incentivo a projetos culturais no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), importante instrumento de fomento para a cultura. A elaboração da nova IN contou com a realização de consulta pública e diálogos realizados em 2024.
Entre as novidades, destacamos:
- No caso de proponente pessoa jurídica, seu CNPJ deve conter código (s) CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) correspondente (s) à área e segmento da proposta e disponibilizados no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (art. 4º, §2º).
- Previsão de seção específica voltada a projetos de apoio ao desenvolvimento sustentável de territórios criativos, os quais serão enquadradas na área de Humanidades, no segmento Territórios Criativos, e possuem prazo próprio para apresentação de projetos (artigos 7º a 11).
- Em relação à remuneração do proponente que preste serviços ao projeto, os valores seguem limitados a 20% do valor captado, com exceção de proponente pessoa física ou microempreendedor individual, cuja remuneração pode ser de até 30% do valor captado (art. 26, caput, e §2º, II).
As propostas culturais, uma vez amoldadas e de acordo com a regulação vigente, já podem ser apresentadas no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), e a nova IN MINC pode ser acessada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-minc-n-23-de-5-de-fevereiro-de-2025-611099887
Últimos posts
Receita Federal publica regime especial tributário impactando OSCs
A Receita Federal publicou, em 6 de agosto de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.337, de 5 de agosto de 2026, que estabelece regime especial para a retenção e o
Igualdade salarial: empregadores devem enviar declaração até setembro
As empresas privadas, bem como entidades sem fins lucrativos (art. 2 º da CLT), com 100 ou mais empregados devem apresentar, no segundo semestre de 2026, a Declaração
Entidades sem fins lucrativos não estão protegidas contra penhora de até 40 salários-mínimos
Em recente julgamento, a 03ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que a proteção legal contra penhora de poupança até o limite de 40