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09 jul

Publicada resolução que trata de nepotismo no Ministério Público

RESOLUÇÃO DE 9 DE JULHO DE 2018 RESOLUÇÃO Nº 192, DE 9 DE JULHO DE 2018.

Altera a Resolução nº 37, de 28 de abril 2009, para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício da competência fixada no art. 130-A, § 2º, inc. I, da Constituição da República, com fundamento nos arts. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, e na decisão plenária proferida nos autos da Proposição nº 1.00983/2017-11, julgada na 11ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de junho de 2018;

Considerando que compete ao CNMP o controle da atuação administrativa do Ministério Público, cabendo-lhe, além de outras atribuições, zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal (art. 103-B, § 4º, incs. I, II e III, da CF); Considerando a necessidade de aperfeiçoamento da Resolução CNMP nº 37, de 28 de abril de 2009;

Considerando a existência de precedentes do Conselho Nacional do Ministério Público e do Supremo Tribunal Federal que afastam a caracterização de nepotismo quando se tratar de nomeação de servidor efetivo para ocupar cargo em comissão ou função de confiança em que não há relação de subordinação entre o nomeado e o agente público determinante da incompatibilidade, RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 37, de 28 de abril 2009, passa a vigorar acrescida do artigo 2-A, com a seguinte redação:

“Art. 2º- A Não se aplicam as vedações constantes nos artigos 1º e 2º à nomeação ou à designação de servidor efetivo para ocupar cargo em comissão ou função de confiança, desde que não exista subordinação direta entre o nomeado e o membro do Ministério Público ou servidor determinante da incompatibilidade.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 9 de julho de 2018.

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