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11 set

Quais os direitos dos sócios minoritários?

Na hora de abrir uma empresa ou decidir participar de um negócio já estabelecido é necessário ter muita atenção no tipo de sociedade do empreendimento e nos direitos e deveres que cada parte possui. A M. Biasioli Advogados preparou um conteúdo especial para te contar tudo sobre os sócios minoritários que integram uma Sociedade Empresarial Limitada. Saiba mais aqui!

Antes de falar sobre os principais direitos dos sócios minoritários, cabe ressaltar a definição e as principais características de uma Sociedade Empresarial Limitada – LTDA. Ela consiste em um tipo jurídico de empresa que costuma ser muito procurada porque permite que indivíduos com diferentes formações e perfis se juntem para abrir o seu negócio com separação do patrimônio pessoal dos sócios do patrimônio investido.

O que dá origem a uma Sociedade Empresarial Limitada é a formulação do contrato social, que se constitui na base do registro legal da empresa. É neste documento que estão os dados dos sócios, o capital investido por cada um deles e as quotas a que corresponde sua participação no negócio.

Em resumo, a Sociedade Empresarial Limitada é um tipo jurídico que possui baixa complexidade para sua criação, pode ter ao menos dois sócios, apresenta custos de manutenção e financeiros reduzidos, além do fato de que o valor inicial de investimento pode ser mais modesto.

Os sócios minoritários dentro de uma Sociedade Empresarial Limitada

Os sócios podem ser proprietários de diferentes percentuais de quotas, enquanto os majoritários têm a maioria delas, os minoritários detêm uma menor parcela do capital social, representado por um pequeno percentual de quotas. Ou seja, os sócios minoritários possui participação societária inferior a 50% do capital social da empresa. E quais são os direitos dos minoritários dentro dessa empresa?

Em primeiro lugar, vale destacar que a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) e o Código Civil (Lei nº 10.406/02) trazem dispositivos para proteger os direitos dos sócios minoritários. Eles ainda são resguardados pelo próprio contrato social e demais contratos empresariais firmados.

Entre os principais direitos dos sócios minoritários está o recebimento dos lucros. A sua distribuição pode ser feita na mesma proporção que um sócio com maior participação societária, desde que isso esteja previsto no contrato social.

O sócio minoritário também tem o direito de se retirar da empresa e receber o valor de suas quotas, desde que os demais sócios sejam notificados. Este tipo de sócio também pode receber prioridade em eventual intenção de venda da quota de outro sócio da sociedade empresarial.

O direito ao voto nas assembleias de cotistas é “universal”, ou seja, todos os sócios podem votar, sejam eles majoritários ou minoritários. Em geral,  questões estratégicas e essenciais são deliberadas nestas ocasiões. Aqui, a decisão pode ser por maioria simples ou quórum qualificado.

Quer ser acionista minoritário e ficou com alguma dúvida? A M. Biasioli Advogados tem uma equipe pronta para te ajudar e dar todo o suporte que você precisa com a nossa assessoria jurídica. Clique aqui e entre já em contato conosco!

 

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