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06 maio
STF determina bloqueio de emendas parlamentares da saúde por ausência de transparência
Em 30.04.2025, o Relator da ADPF nº 854, Ministro Flávio Dino, determinou o bloqueio de emendas parlamentares destinados à área de saúde em decorrência da não regularização de 1.282 contas bancárias.
Em razão da ausência da abertura e/ou regularização de contas específicas, individualizadas por emenda, a partir de esclarecimentos prestados pela Advocacia-Geral da União, a Relatoria condicionou a liberação das emendas parlamentares a pedido específico do Ministério da Saúde, o qual deverá atestar a regularização de cada conta bancária, conforme cada caso.
Dentre as 7.322 propostas de emendas parlamentares registradas, 6.040 contas-correntes específicas já foram regularizadas, o que indica que os primados da transparência e rastreabilidade, então previstos pelo artigo 163-A, da Constituição Federal, não estão sendo atendidos em sua integralidade.
Sobre esse ponto, a Relatoria pontuou não ser “possível aguardar indefinidamente pelo cumprimento dos deveres constitucionais por parte dos gestores públicos”, já que, desde agosto/2024, a Corte Suprema vem aguardando o cumprimento quanto às determinações para a abertura de contas específicas.
Ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS – DENASUS, ainda foi determinada a realização de auditoria independente e objetiva, “visando à elucidação da situação de cada uma das emendas cujas contas ainda não foram regularizadas”.
Assim sendo, foi determinada a intimação do Ministério da Saúde para que notifique o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, a fim de determinar a identificação e o bloqueio das contas-bancárias que ainda não contam com a devida regularização. Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-bloqueia-execucao-de-12-mil-emendas-por-falta-de-conta-bancaria-regularizada/
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