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13 nov

STF fixa teto para multas fiscais aplicadas pelo descumprimento de obrigações acessórias.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 10.11.25 concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário -RE 640.455, Leading Case com repercussão geral reconhecida e que trata do caráter confiscatório das multas isoladas as quais decorrem do descumprimento de obrigações acessórias.

Tendo em vista o voto vencedor, do Ministro Dias Toffoli, restou determinado pela Suprema Corte, que:

a) Restringe-se a multa em 60% do valor do tributo ou do crédito vinculado a referida multa fiscal, podendo chegar a 100%, se houverem circunstâncias agravantes.

b) Não havendo vinculação de tributos ou créditos, a multa não poderá exceder a 20% do valor, com exceção as situações em que existirem agravantes, podendo a multa ser fixada em 30%, considerando o valor total da base de cálculo dos últimos 12 meses concernente ao respectivo tributo.

Os efeitos da decisão passarão a ter incidência a partir da publicação da ata de julgamento, aguardando-se ainda a publicação do acordão.

Fonte: https://fenacon.org.br/noticias/stf-fixa-teto-de-60-para-multa-isolada-por-erro-em-obrigacao-tributaria/

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