Notícias > STJ autoriza a Fazenda Pública pedir falência após execução frustrada
03 mar
STJ autoriza a Fazenda Pública pedir falência após execução frustrada
Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial nº 2.196.073/SE, reconheceu a legitimidade e interesse processual da Fazenda Pública para requerer a falência do devedor quando a restar frustrada execução ajuizada para fins de satisfação de débitos fiscais.
A Ministra Nancy Andrighi recordou em seu voto que, quando do julgamento do Tema 1.092, a Corte Superior fixou o entendimento de que o Fisco pode requerer a habilitação dos créditos pleiteados em sede de execução fiscal junto ao juízo falimentar, não havendo, portanto, incompatibilidade entre o regime de execução fiscal e o processo de falência.
Nesse sentido, a Relatora esclarece que, se a Lei de Falências e Recuperação de Empresas e a jurisprudencial autorizam a Fazenda Pública a ingressar no processo falimentar, seria um contrassenso não reconhecer a sua legitimidade ativa para propor ação de falência.
Negar a possibilidade da Fazenda Pública de requer a instauração de processo de falência configuraria impedimento processual que colocaria o ente público em posição desfavorável em relação aos credores privados, além de ser reconhecido que o pedido de falência figura como instrumento útil e necessário para coibir o não pagamento deliberado de obrigações fiscais e para combater a má-fé e fraude perpetrada pelos devedores.
Assim sendo, a Terceira Turma acompanhou o entendimento de que tal medida deve ser incluída como mais uma ferramenta processual posta à disposição da Fazenda Pública em casos de insolvência comprovada, a ser utilizada após o esgotamento da via de cobrança específica.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24022026-Para-Terceira-Turma–Fazenda-Publica-pode-pedir-falencia-apos-execucao-frustrada-.aspx
Últimos posts
Novo decreto estabelece diretrizes para a contribuição sobre bens e serviços (CBS)
O Diário Oficial da União publicou, em 30 de abril de 2026, o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal
Instituição de ensino é responsabilizada e deve indenizar por não acompanhar aluno com TEA adequadamente
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão proferida pela 10ª Câmara Cível, condenou uma instituição de ensino ao pagamento de indenização à mãe
ECA Digital entra em vigor e reforça a proteção no ambiente digital
A recém-sancionada Lei nº 15.211/2025, que entrou em vigor no último dia 17 de março de 2026, institui o chamado ECA Digital, dispõe sobre a
