Notícias > TCESP julga irregular contrato assinado pela Prefeitura de Araçatuba para administração de pronto socorro municipal
06 ago
TCESP julga irregular contrato assinado pela Prefeitura de Araçatuba para administração de pronto socorro municipal
Em recente decisão, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP julgou irregulares o contrato e o termo aditivo firmado entre a Prefeitura de Araçatuba e o Instituto Multi Gestão, cujo objeto versa sobre a administração do pronto-socorro municipal.
O Relator, Conselheiro Dimas Ramalho, esclareceu que as situações emergenciais autorizam a contratação direta, desde que não haja restrição injustificada do universo de interessados em contratar com o Poder Público, o que, consequentemente, pode caracterizar prejuízo à seleção da proposta mais vantajosa.
No entanto, tais premissas deixaram de ser observadas pela Municipalidade, de modo que o valor original da avença – então fixado em 01.07.2022 em R$ 11.392.420,86 – poderia ter sido reduzido, já que não foi apresentada qualquer motivação para restringir a apresentação de propostas às Organizações Sociais previamente qualificadas no âmbito municipal da área da saúde.
Sobre esse ponto, o Relator enfatizou que “a obrigatoriedade da mencionada qualificação se dá no âmbito de contrato de gestão, sem qualquer previsão na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, caracterizando, nesse aspecto, potencial óbice à contratação mais vantajosa para a Administração”.
Quanto ao Termo Aditivo, assinado em 21.12.2022, a Prefeitura de Araçatuba esclareceu que a inclusão do montante de R$ 1.071.081,19 teve por escopo a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em decorrência do dissídio das categorias profissionais e da manutenção da ambulância.
Segundo o Relator, o dissídio das categorias já deve estar previsto no valor do contrato inicial, não restando caracterizado, portanto, os pressupostos para a efetivação do reequilíbrio econômico-financeiro.
Diante das irregularidades apontadas, a Prefeitura Municipal de Araçatuba retomou a administração do pronto-socorro, podendo tal serviço ser novamente licitado em breve.
Fonte: https://lr1.com.br/cidades/aracatuba/tce-sp-julga-irregular-contratos-da-prefeitura-de-aracatuba-com-antiga-administradora-do-pronto-socorro/
Últimos posts
Superior Tribunal de Justiça fixa novas regras sobre bloqueio de bens em ações de improbidade administrativa
Em 13.02.2025, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Tema Repetitivo 1257, fixou nova tese que pode impactar diretamente na
CNAS publica nova Resolução (CNAS/MDS nº 182/2025) sobre assessoramento, defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social.
Em 14.02.2025 foi publicada a RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 182/2025, revogando a conhecida Resolução nº 27/2011 CNAS, que até então caracterizava as ações de
Ministério da cultura publica instrução normativa do Programa Nacional de Apoio à Cultura
No dia 06 de fevereiro de 2025 foi publicada a Instrução Normativa MINC nº 23/2025, com regras atualizadas relativas ao mecanismo de incentivo a projetos culturais no