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15 ago
TCU determina retirada de cláusulas restritivas de competição em edital de licitação para gestão de vacinas
Em sessão de julgamento realizada em 07.08.2024, o Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU autorizou o Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (BioManguinhos), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), dar continuidade ao procedimento licitatório instaurado para fins de contratação de serviços de gestão referente a “vacinas, reativos para diagnóstico, biofármacos e outros insumos ou serviços estratégicos em saúde de interesse do Sistema Único de Saúde (SUS), ”desde que fossem retiradas cláusulas que restritivas de competição.
Ao analisar a Representação proposta contra o Edital de Pregão Eletrônico nº 262/2023, o Relator, Ministro Augusto Nardes, destacou que
“(…) a exigência de atestados de capacidade técnica que comprovem aptidões relativas às atividades a serem contratadas e não à habilidade da licitante na gestão de mão de obra, sem a necessária demonstração técnica dessa necessidade, afrontam os princípios da legalidade, da competitividade e da isonomia entre os licitantes e [estão] em desacordo com as diretrizes do entendimento jurisprudencial consolidado por este Tribunal”.
Nesse sentido, o prosseguimento do referido certame está condicionado à “aceitação da comprovação da prestação de serviço de gerenciamento de mão de obra, compatível em prazos, características e quantidades com o objeto do certame”, o que enseja o retorno da disputa à fase de habilitação e classificação dos concorrentes que tenham atendido às exigências legais, em conformidade com a jurisprudência pacificada perante a Corte de Contas.
Considerando que o valor mensal da contratação foi estimado em 60 milhões de reais e que o seu prazo é de 24 meses, o TCU busca ampliar a disputa, em respeito aos limites propostos pela legislação, permitindo que seja eleita a proposta mais vantajosa para execução de serviços de saúde extremamente relevantes, sem comprometer a eficiência da contratação.
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