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14 mar
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo paralisa contrato de OS com empresa
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP, ao analisar o Chamado de Contratação nº 062/2024, cujo objeto versa sobre a prestação de serviços médicos nas unidades de atendimento de saúde do Município de São José Campos, estendeu o exercício de sua competência, a qual era restrito à relação estabelecida entre Poder Público e as Organizações Sociais.
Ainda que em sede cautelar, o Relator, Conselheiro Dimas Ramalho ressaltou que, apesar da OS Contratante não ser entidade jurisdicionada da Corte de Contas, a contratação impugnada “guarda estreita relação com a execução de dois Contratos de Gestão firmados entre a Organização Social e a Prefeitura Municipal de São José dos Campos”, o que acaba atraindo a competência da Corte de Contas – entendimento esse que foi amparado pela decisão proferida quando do julgamento da ADI nº 1923.
Considerando, portanto, que a OS Contratante, quando da lavratura da Ata de julgamento do Chamado nº 62/2024, não explicitou a motivação técnica que embasou avaliação operacional das licitantes, o que, além de comprometer a transparência do processo de seleção, também prejudicou a interposição de Recurso Administrativo pelos demais participantes do certame, além de impedir a aferição da impessoalidade da contratação.
Nesse sentido, recordando novamente a decisão proferida quando do julgamento da ADIN nº 1923, o Relator destaca que “Organizações Sociais, nas relações com terceiros, devem observar o núcleo essencial do art. 37, caput, da Constituição Federal”, de modo que o regulamento próprio de compras deve privilegiar a impessoalidade e a racionalização dos recursos públicos.
Considerando, portanto, que os recursos públicos envolvidos atingem o valor de R$23.068.584,00 e que as irregularidades apuradas colocam em xeque a lisura do procedimento de contratação de empresa privada, foi deferida a medida cautelar para que seja obstado o prosseguimento do processo de contratação decorrente do Chamado de Contratação nº 062/2024.
Fonte: https://jurisprudencia.tce.sp.gov.br/arqs_juri/html/1/8/0/20048081.html
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