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16 dez
Novas regras para inscrição no COMAS/SP passam a valer em Janeiro/2025
A partir de 01 de janeiro de 2025, as inscrições das entidades e organizações da sociedade civil junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo deverão observar as regras da Resolução COMAS-SP nº 2118/2023 – cujo início de vigência foi estabelecido pela Resolução COMAS-SP nº 2290, de 13 de agosto de 2024.
A Resolução COMAS-SP nº 2118/2023 traz definições alinhados com a caracterização de organizações da sociedade civil estabelecidas pelo MROSC (Lei nº 13.019/2014) e da legislação aplicável às entidades de assistência social e suas tipificações.
Como novidades, podemos citar a própria tramitação dos requerimentos, que passa a ser via Sistema Eletrônico de Informação – SEI. Além disso, a Resolução prevê a possibilidade de inscrição provisória de serviços, programas e projetos de entidades/organizações da sociedade civil que “iniciem suas ações no prazo de até 90 (noventa) dias úteis após a publicação do deferimento da inscrição” (art. 12 da nova Resolução). Outra novidade se refere a situações em que conselheiros deverão se declarar impedidos ou suspeitos de votar ou emitir pareceres (artigo 30 da norma).
As inscrições de entidades e organizações, assim como de serviços, projetos, programas e benefícios não possuem prazo de validade, mas as devem ser renovadas a cada 03 (três) anos, nos termos dos artigos 46 e 25 da norma.
A Resolução COMAS-SP nº 2290/24 pode ser acessada em
https://capital.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/sei_108627103_resolucao_2290-pdf
A Resolução COMAS-SP nº 2118/2023 pode ser acessada em
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