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01 set
STJ mantém a compensação entre débitos tributários e créditos judiciais
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cujo teor reconheceu a possibilidade de débitos parcelados ou inscritos na dívida ativa da União serem quitados por créditos líquidos e certos reconhecidos pelo ente federativo ou por decisão judicial transitada em julgado.
Quando da análise do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, o Relator, Ministro Afrânio Vilela, destacou que a Corte Regional Federal amparou a sua decisão no artigo 100, §11, inciso I, da Constituição Federal e no Decreto Federal nº 11.249/2022 – diploma normativo que versa sobre “procedimento de oferta de créditos líquidos e certos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado”.
Considerando, portanto, a existência procedimento de compensação tributária complementar àquele previsto pela Lei Federal nº 9.430/1996, o Superior Tribunal de Justiça reforça a importância de alternativas menos burocráticas para que o contribuinte possa reduzir ou eliminar as dívidas tributárias.
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