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15 set

STJ garante justiça gratuita reforçando o estatuto da pessoa com câncer

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito à gratuidade de justiça para uma pessoa em tratamento contra o câncer que recebe um salário mínimo por mês. O colegiado reformou a decisão de Tribunal de Justiça que havia negado o benefício e exigido o pagamento das custas em dobro pelo fato de a autora possuir saldo em conta-poupança e aplicações financeiras.

O relator do caso, destacou que a existência de patrimônio ou reservas financeiras não afasta, por si só, a presunção de hipossuficiência. Sustentou ainda que as economias da autora da ação eram destinadas à sua moradia e ao custeio do tratamento oncológico, que envolve despesas elevadas e imprevisíveis. Para o ministro, exigir o uso desses recursos para pagar despesas processuais violaria a dignidade da pessoa humana e criaria uma barreira ao acesso à Justiça.

A decisão também se fundamentou e reforçou a Lei 14.238/2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer), que impõe ao Estado o dever de garantir condições para o exercício dos direitos dos pacientes.

Fonte: www.stj.jus.br

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