Áreas de Atuação
A cultura é parte essencial da vida humana. Desse modo, é reconhecida como um direito fundamental, protegido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e por outras legislações internacionais. A M. Biasioli atua na esfera legal, auxiliando na viabilização de projetos culturais por meio da defesa e auxílio na captação de recursos destinados ao desenvolvimento cultural. Além disso, realizamos toda a assessoria necessária para a elaboração legal de projetos culturais financiáveis, em especial em benefício do patrimônio histórico, dentro dos eixos das leis federais, estaduais e municipais, em especial às Leis Rouanet e do Audiovisual.
A proteção dos direitos dos sócios minoritários é um aspecto essencial, tendo em vista que, muitas vezes, eles não têm poder decisório na empresa e podem sofrer prejuízos e/ou arbitrariedade em decorrência de decisões tomadas pelos sócios majoritários. Na M. Biasioli, assessoramos e defendemos os direitos de sócios/acionistas minoritários, especialmente nos seguintes procedimentos: Coaching voltado ao sócio, inclusive quanto à sucessão para herdeiros e/ou direito de retirada da sociedade; Defesa de legítimos interesses do sócio, em especial: (I) na análise das contas da sociedade, exigindo dos administradores retidão e transparência na sua prestação; (II) na participação, em nome do sócio minoritário, nas assembleias e/ou reuniões de sócios; (III) na análise de contratos em geral, inclusive aqueles relacionados a créditos junto a terceiros; (IV) no exame das propostas de fianças/avais; Preparo e execução de medidas administrativas e/ou judiciais para exigir o pleno direito do minoritário, em especial quanto ao direito de retirada; Valuation de empresa, inclusive para fins de dissolução de sociedade.
Por ser um dos escritórios jurídicos pioneiros no país na área do Direito do Terceiro Setor, a M. Biasioli se tornou especialista na institucionalização e mentoria de pessoas jurídicas sem fins lucrativos que indiretamente suprem a atividade pública, também conhecidas como Organizações da Sociedade Civil (OSC). Em nossa atuação, somos responsáveis pela ajuda na busca da vocação, na construção dos atos primários de criação da organização até sua efetiva operação, seguindo ao seu lado para oferecer constante segurança jurídica. Além disso, realizamos o requerimento de certificações públicas, em especial a de entidade beneficente (CEBAS), bem como os reflexos delas para fins da imunidade de contribuições sociais e de impostos. A assessoria jurídica da M. Biasioli neste segmento é oferecida tanto de forma consultiva, inclusive mediante pareceres jurídicos de alta complexidade técnica (leading cases) com notória especialização e reconhecimento, e como também de forma contenciosa, tanto nas demandas administrativas quanto nas judiciais.
O escritório M. Biasioli oferece serviços de consultoria altamente técnica abrangendo: as licitações e contratos administrativos no Poder Público, probidade administrativa, defesa de interesses por meio de ações civis públicas, busca de reequilíbrio contratual econômico-financeiro, infraestrutura e concessão de serviço público. Também oferece serviços de consultoria altamente técnica para empresas e consórcios que buscam mitigar eventuais riscos ao formular propostas e participar de ações desse tipo.
As organizações religiosas também fazem parte do terceiro setor. Desta forma, possuem iguais direitos e deveres relacionados às entidades beneficentes. Por isso, o escritório M. Biasioli por ser um dos escritórios jurídicos pioneiros nesta área, com experiência na assessoria de mais de uma centena de organizações religiosas, conta com uma equipe completa para prestar todo o suporte necessário por meio de serviços de consultoria e assessoria. Nossa atuação está presente desde o início da organização, na elaboração de constituições religiosas, estatuto social e regimentos internos, editais, livros de membros e participação nas assembleias gerais, até a efetiva operação da promoção da fé e do social.
Esta área do direito está inteiramente ligada às relações entre empregadores e empregados, estabelecendo normas e princípios que visam garantir os direitos dos colaboradores e os limites obrigacionais dos empregadores. Nesse setor, nós, da M. Biasioli, contribuímos com a adequação da conformidade trabalhista visando a retidão da relação da mão de obra: celetista, religiosa, cooperativa, terceirizada, voluntária, PCDs, da direção e associados. Além disso, atuamos também, nas relações sindicais e obrigações acessórias. Quanto a área contenciosa, trabalhamos de forma proativa na defesa de direitos trabalhistas nas áreas administrativa e judicial.
Assessoramos empresas, fundos de investimentos e/ou outras iniciativas singulares ou plurais que estão envolvidas na busca planetária do desenvolvimento sustentável sob os eixos dos ODS/ONU, por meio de práticas dentro da abrangência ESG (ambiental, social e governança). Apoiamos a estruturação tributária para a melhor forma do investimento de – e para – impacto social, visando a retidão do tratamento fiscal e a busca dos incentivos legais. Já no Terceiro Setor, a atuação da M. Biasioli tem maior enfoque no ambiente de imunidade e isenções tributárias previstas em norma constitucional e infraconstitucional. A nossa assessoria se dá de forma preventiva e contenciosa, nas searas administrativa e judicial.
Na vanguarda de uma nova era jurídica, a conformidade na implantação e na operação das práticas ESG (ambiental, social e governança), sobretudo no pilar Social, é nossa especialidade. A M. Biasioli optou por direcionar este segmento de assessoria não apenas às entidades sem fins econômicos ou organizações da sociedade civil (terceiro setor), mas também às empresas (segundo setor) que visam, além do lucro, o respeito às pessoas e ao planeta mediante o comprometimento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU), dentro da Agenda 2030. Isso é feito por uma assessoria técnica que mapeia, inicialmente, as dores e os anseios existentes; envolve a gestão e o time; capacita os operadores a partir da conscientização para a construção de uma agenda positiva dentro da abrangência ESG; regulamenta as práticas e ajuda a implantar os pilares da temática; e, por fim, mede os impactos.
Nossos serviços voltados para assessoria ao filantropo consistem em uma realização de coaching, contribuindo com a identificação e a materialização das intenções, tal como a forma pela qual se realizará a dotação para a promoção humana pretendida, sendo ela de forma: Direta: constituição de Fundação, Associação (Institutos), Organização Religiosa, family-offices, endowment funds (fundos patrimoniais). Orientação e elaboração de testamento (dotação especial de bens para fins sociais, culturais, ambientais e outros), bem como de contratos das mais diversas naturezas com cláusulas condicionais; Indireta: identificamos a partir dos anseios, iniciativas idôneas plurais (organizações da sociedade civil), reconhecidas pelo Estado e/ou por organismos privados, que possuem ilibada moral para recepcionar dotações dos filantropos, bem como realizamos a auditoria legal periódica quanto ao emprego efetivo dos recursos dotados.