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02 out
Câmara aprova projeto que altera a tributação de lucros e dividendos
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1087/25, que institui tributação de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos distribuídos a sócios pessoa física de uma mesma empresa, quando esses rendimentos ultrapassarem R$ 50 mil mensais e independentemente da quantidade de pagamentos havidos naquele período.
Para viabilizar a cobrança de imposto mínimo de quem ganhou acima de R$ 600 mil no ano, o projeto cria um novo conceito de rendimento, que inclui não apenas os tributados mensalmente, mas também todos os rendimentos recebidos (lucros e dividendos, por exemplo), ficando de fora alguns rendimentos tais como ganho de capital, indenizações (acidente do trabalho, dano moral, etc), títulos do agronegócio, dentre outros.
O projeto determina que não haverá deduções, mas que o valor pago poderá ser abatido do imposto apurado anualmente. A alíquota também incidirá sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior.
A proposta reserva isenção para distribuições aprovadas até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra em momento posterior, desde que previsto no ato de aprovação da distribuição.
O texto traz ainda previsões abrangendo cenário como alíquota mínima, residentes no exterior, empresas não tributadas no lucro real, e redutoras, prevendo aqui que para as mantenedoras de faculdades participantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), o texto determina que as bolsas concedidas serão consideradas como imposto pago no cálculo da alíquota efetiva.
O projeto agora será encaminhado para apreciação no Senado.
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