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27 jul
Congresso: nova interpretação tributária à LC 187/21 e prorrogado financiamento a hospitais
Em 15 de julho de 2026, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 2.465/2026, que altera a Lei nº 8.036/1990, para manter, até 31 de dezembro de 2030, a autorização para utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito destinadas a hospitais filantrópicos e instituições privadas sem fins lucrativos que prestam atendimento complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida preserva um importante mecanismo de financiamento voltado ao setor filantrópico da saúde, assegurando a continuidade de operações de crédito destinadas à modernização da infraestrutura hospitalar, aquisição de equipamentos e manutenção e ampliação da capacidade operacional das entidades beneficiadas. Segundo autor do projeto, a medida pode contribuir para a estabilidade financeira e operacional das instituições que participam do SUS, garantindo a continuidade do atendimento à população
Além da prorrogação da autorização para utilização dos recursos do FGTS, ponto de atenção às OSCs detentoras da certificação de entidade beneficente (CEBAS) é que o projeto estabelece relevante regra interpretativa relacionada ao § 2º do art. 38 da Lei Complementar nº 187/2021, prevendo que o eventual lançamento tributário com exigibilidade suspensa possa ocorrer em relação a fatos geradores havidos antes da publicação da LC 187/21 ocorrida em dezembro de 2021, flexibilizando em tese a regra contida no artigo 40 da mesma Lei que prevê aplicação da norma somente apenas aos processos de certificação apresentados a partir de sua publicação.
Com a aprovação pelas duas Casas Legislativas, o Projeto de Lei nº 2.465/2026 aguarda sanção presidencial para que as alterações propostas sejam incorporadas ao ordenamento jurídico.
Fonte: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/175103
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