O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), reconheceu, por maioria de 5 a 1, que o pagamento de participação dos lucros e resultados (PLR) não afasta a isenção tributária concedida às associações sem fins lucrativos.
A decisão colegiada foi proferida pela 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF, que firmou o entendimento de que o pagamento de participação de lucros e resultados (PLR), abrange também indicadores de produtividade, qualidade e o cumprimento de metas previamente pactuadas. Nesse contexto, o pagamento do benefício não descaracteriza, por si só, a natureza jurídica da entidade.
A relatora, contudo, ressaltou que o pagamento de PLR decorrentes de resultados financeiros provenientes de iniciativas comerciais, pode configurar desvio de finalidade e, consequentemente, levar à suspensão do benefício fiscal.
No caso concreto, após a apresentação da defesa pela associação, o colegiado concluiu que os valores pagos a título de PLR não estavam vinculados a atividades empresariais. Assim, por maioria, decidiu-se pela manutenção da isenção tributária, afastando a hipótese de desvio de finalidade e de distribuição indireta de lucros.
