Em pauta no STF discussão sobre a necessidade de lei complementar para cobrança da diferença de alíquotas do ICMS

 

O Supremo Tribunal Federal – STF analisará o Recurso Extraordinário com Agravo – ARE nº 1237351, no qual é discutido se a instituição de Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Difal/ICMS nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais exige edição de lei complementar para disciplinar o tema. Em decisão unanime, os ministros consideraram que a matéria constitucional discutida tem repercussão geral (Tema 1093).

 

O Difal, previsto no art. 155, § 2º, incisos VII e VIII, foi acrescentado à Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 87/2015. Entre outros assuntos, o dispositivo estabelece a adoção da alíquota interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro estado. A regra prevê que caberá ao estado do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS.

 

O recurso em julgamento foi interposto por empresas face a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT que entendeu que a cobrança do diferencial não está condicionada à regulamentação por lei complementar. As empresas, por sua vez, alegam que a cobrança cria nova possibilidade de incidência do tributo, o que exigiria a edição de lei complementar, sob pena de desrespeito à Constituição Federal (artigos 146, incisos I e III, alínea “a”, e 155, inciso XII, parágrafo 2º, alíneas “a”, “c”, “d” e “i”).

 

O relator do ARE, ministro Marco Aurélio, considerou que a discussão apresenta matéria constitucional e, por isso, deve ser julgada pelo STF. Ele se pronunciou pela presença de repercussão geral do tema, determinando a inserção do processo no Plenário Virtual e a manifestação da Procuradoria-Geral da República – PGR. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.

 

Amanda Felix

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Lei do auxílio para instituições de acolhimento de idosos é sancionada

 

Nesta terça-feira 30, a Lei 14.018/2020, que destina auxílio financeiro da União, no valor de R$ 160 milhões, para Instituições de Longa Permanência para Idosos fora sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a fim de combater a pandemia advinda do covid-19.

 

Os critérios de distribuição do recurso serão definidos pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, considerando o número de idosos atendidos em cada instituição.

 

Ademais, a lei despõe que o auxílio será concedido exclusivamente para atendimento à população idosa, condicionando para compras de equipamentos básicos, higiene, medicamentos e o que for necessário para a manutenção do idoso.

 

Tauany Lima

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