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29 nov
CCJ emite parecer favorável à limitação da penhora de bens de devedores inadimplentes
Em 18.11.2024, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 595/2024, cujo teor estabelece limites mais claros acerca da penhora de bens de devedores.
Enquanto o Código Civil prevê que todos os bens do devedor respondem pelo inadimplemento de suas dívidas, o Código de Processo Civil e a Lei Federal nº 8009/1990 apresentam o rol de bens impenhoráveis, tendo sido pontuado pelo Relator, Deputado Gilson Marques (Novo-SC) que:
“A alteração do art. 391 do Código Civil visa aperfeiçoar sua redação, tornando evidente que a responsabilidade do devedor em caso de inadimplemento inclui todos os seus bens que são suscetíveis de penhora. Tal medida encontra amparo no princípio da garantia da execução das obrigações, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal”.
Em seu voto, a Relatoria recordou que “o STF já decidiu que a penhora da única residência do devedor, quando configurada como sua moradia habitual, viola esse direito (RE 806.640)”, além de destacar que “O STF também decidiu que a penhora de bens essenciais à vida, como alimentos e medicamentos, viola o princípio da dignidade da pessoa humana (RE 596.566), bem como a impossibilidade de penhora dos bens listados no art. 833 do Código de Processo Civil”.
Assim sendo, a proposta de adequação do artigo 391, do Código Civil, além de se mostrar oportuna e relevante, também encontra limites na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, contando, portanto, a matéria com aprovação da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
Sendo o Projeto de Lei nº 595/2024 aprovado em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, a proposta será encaminhada ao Senado, não sendo ainda possível prever prazo para a sua aprovação definitiva.
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