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07 maio
Novo decreto estabelece diretrizes para a contribuição sobre bens e serviços (CBS)
O Diário Oficial da União publicou, em 30 de abril de 2026, o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal instituído pela Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025), em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
O referido ato normativo estabelece diretrizes relativas à incidência, à base de cálculo, às alíquotas e às regras de apropriação de créditos no regime não cumulativo. Ademais, também disciplina a manutenção de imunidades e isenções aplicáveis às instituições sem fins lucrativos que atendam aos requisitos constitucionais, com impactos relevantes, sobretudo, nas obrigações acessórias.
A CBS, tributo de natureza contributiva, incidirá sobre operações onerosas, no âmbito da competência da União, e será operacionalizada de forma integrada ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, ambos estruturados sob o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.
A transição para o novo modelo ocorrerá de forma gradual, com a aplicação inicial de alíquotas reduzidas, sendo fundamental o acompanhamento contínuo das normas infralegais e das orientações da administração tributária dos entes federativos, para a adequada adaptação dos contribuintes e a mitigação de riscos de autuações futuras.
Fonte:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.955-de-29-de-abril-de-2026-702415229
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