Notícias > CMDCA/SP lança edital de seleção de projetos considerando Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS
13 maio
CMDCA/SP lança edital de seleção de projetos considerando Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente lançou edital visando à seleção de projetos de Organizações da Sociedade Civil ou Organizações Governamentais para financiamento com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD/SP, considerando os ODS 1 (erradicação da pobreza); 2 (fome zero e agricultura sustentável); 3 (saúde e bem-estar); 4 (educação de qualidade); 5 (igualdade de gênero); 8 (trabalho decente e crescimento econômico); 10 (redução das desigualdades); 11 (cidades e comunidades sustentáveis); 12 (consumo e produção responsáveis); 13 (ação contra mudança global do clima); 16 (paz, justiça e instituições eficazes); e 17 (parcerias e meios de implementação).
Os projetos, por sua vez, são caracterizados como “conjunto de ações inovadoras e/ou complementares às políticas públicas de promoção, proteção e de defesa de direitos de crianças e adolescentes a serem desenvolvidas exclusivamente na Cidade de São Paulo, com duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses não prorrogáveis, tendo como beneficiários diretos crianças, adolescentes e suas famílias, residentes na Cidade de São Paulo”. Os projetos devem contemplar 1 (um) Eixo e 1 (uma) Diretriz dentro de seu respectivo Eixo (sendo descritos 17 possíveis eixos, como “primeira infância”; trabalho infantil; e “evasão escolar).
O edital, anexos e cronograma podem ser acessados na página https://capital.sp.gov.br/web/direitos_humanos/w/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/cmdca/232194.
Os projetos e anexos pertinentes poderão ser apresentados entre os dias 23/06/2025 e 27/06/2025.
Últimos posts
Receita Federal publica regime especial tributário impactando OSCs
A Receita Federal publicou, em 6 de agosto de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.337, de 5 de agosto de 2026, que estabelece regime especial para a retenção e o
Igualdade salarial: empregadores devem enviar declaração até setembro
As empresas privadas, bem como entidades sem fins lucrativos (art. 2 º da CLT), com 100 ou mais empregados devem apresentar, no segundo semestre de 2026, a Declaração
Entidades sem fins lucrativos não estão protegidas contra penhora de até 40 salários-mínimos
Em recente julgamento, a 03ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que a proteção legal contra penhora de poupança até o limite de 40