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26 fev
CNJ aprova regras para extinção de execuções fiscais de pequeno valor
Em 20.02.2024, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou, por unanimidade, regras para extinção de execuções fiscais que não tenham tido movimentações processuais há mais de um ano, cujo valor não superem a cifra de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e que não tenham sido encontrados bens penhoráveis do executado.
Em recente deliberação, quando do julgamento do Ato Normativo 0000732-68.2024.2.00.0000, o Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, reforçou que a adoção de tais medidas visa atribuir tratamento racional e eficiente quando da tramitação de processos de pequeno valor perante o Poder Judiciário.
O Relator ainda esclareceu que, segundo estudos realizados pela Corte Suprema indicaram que as execuções fiscais arrecadam menos de 2% dos valores cobrados, enquanto o protesto prévio de títulos arrecada mais de 20%.
O Relatório de Justiça em Números 2023 (ano-base 2022) ainda revelou que as execuções fiscais correspondem a 34% do acervo pendente no Poder Judiciário, sendo um dos principais fatores para a lentidão da Justiça, já que 52% delas têm valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e exigem tempo de tramitação média de seis anos e sete meses, até a sua baixa definitiva.
Partindo, portanto, dessas premissas, a extinção das execuções fiscais de pequeno vulto “é uma fórmula mais barata, menos onerosa para a sociedade do que a judicialização, e, portanto, nós estamos instituindo essa obrigatoriedade”.
O texto aprovado ainda determina que os cartórios de notas e de imóveis devem comunicar às respectivas prefeituras, para fins de a atualização cadastral dos contribuintes das fazendas municipais, as mudanças na titularidade de imóveis realizadas em período não superior a 60 (sessenta) dias.
Fonte: https://www.cnj.jus.br/juizes-podem-extinguir-execucao-fiscal-com-valor-de-ate-r-10-mil/
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