Notícias > Conselho Nacional da Educação estabelece novas diretrizes para jornada escolar em tempo integral
06 ago
Conselho Nacional da Educação estabelece novas diretrizes para jornada escolar em tempo integral
Publicada no Diário Oficial da União em 04.08.2025, a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025 “Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica”.
A jornada escolar em tempo integral, além de se orientar pelos princípios expressos no artigo 3º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, também deverá se pautar:
a) na promoção da equidade, diversidade e inclusão social;
b) no incentivo à sustentabilidade socioambiental e à consciência climática;
c) na valorização da pluralidade cultural; reconhecimento da riqueza das múltiplas linguagens, das ciências da natureza, das ciências humanas e sociais e da matemática;
d) na implementação de práticas pedagógicas inovadoras e interdisciplinares;
e) na gestão democrática e participativa no ambiente escolar e educativo.
A Resolução ainda específica as dimensões do Processo de Implementação da Educação Integral em Tempo Integral, além de orientar as instituições de ensino e estabelecimentos escolares quanto à implementação de suas diretrizes, inclusive naquilo que tange ao estabelecimento, monitoramento e avaliação das estratégias adotadas.
Aos sistemas de ensino, por fim, é estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação da respectiva Resolução para revisão e atualização dos normativos que regulamentam a Educação Integral em Tempo Integral em suas respectivas redes de ensino.
Neste contexto, em especial no caso das instituições privadas de ensino, é importante também a avaliação e adequação dos contratos educacionais para a adequada segurança jurídica. A íntegra da Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025 se encontra disponível no seguinte link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cne/ceb-n-7-de-1-de-agosto-de-2025-645940688
Últimos posts
STJ garante justiça gratuita reforçando o estatuto da pessoa com câncer
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito à gratuidade de justiça para uma pessoa em tratamento contra o câncer que recebe um
STJ mantém a compensação entre débitos tributários e créditos judiciais
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cujo teor reconheceu a possibilidade de débitos
Receita Federal publica regime especial tributário impactando OSCs
A Receita Federal publicou, em 6 de agosto de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.337, de 5 de agosto de 2026, que estabelece regime especial para a retenção e o