Notícias > Constitucionalidade da Súmula 169 do CARF, aplicável aos processos administrativos fiscais, é questionada no STF
06 nov
Constitucionalidade da Súmula 169 do CARF, aplicável aos processos administrativos fiscais, é questionada no STF
O Supremo Tribunal Federal – STF, há poucas semanas, recebeu a ADPF nº 1276/DF, cujo objeto versa sobre a constitucionalidade da Súmula 169 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, a qual prevê que, ao processo administrativo fiscal, não se aplica o artigo 24, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro – LINDB.
A referida regra estabelece que a revisão de decisões proferidas em processos administrativos fiscais e que estejam plenamente constituídas não podem ser revistas em decorrência de mudança posterior de jurisprudência administrativa e judicial dominante.
Em outras palavras, o dispositivo legal em questão ressalta que as decisões proferidas pela autoridade fiscal devem ser pautadas na interpretação legislativa majoritária na época da constituição do fato que ensejou a autuação.
Pautada na violação do princípio da segurança jurídica, especialmente por permitir a rediscussão sobre o tratamento legal a ser atribuído a fatos geradores ocorridos antes da alteração jurisprudencial, é sustentado na ADPF que a revisão da decisão administrativa pode restabelecer a cobrança de tributos que já haviam sido afastados, em claro prejuízo ao contribuinte.
Embora ainda não tenha previsão de inclusão na pauta de julgamento pelo Plenário do STF e, tampouco, tenha sido determinada, em caráter liminar, a suspensão da tramitação de processos judiciais sobre o tema, o reconhecimento da “a relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, já se mostra suficiente para sinalizar possíveis limites ao poder de fiscalização do CARF.
Últimos posts
Tribunais de Contas do país atualizam entendimentos relacionados ao MROSC
Órgãos de julgamento administrativos têm passado por uma atualização interpretativa e de postura no que se refere aos casos relacionados às organizações da
Senado federal aprova projeto de lei complementar que amplia o alcance das isenções para o Terceiro Setor
Em 27 de maio de 2026, o Senado Federal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar – PLP nº 11/2026, cujo teor versa sobre a
Impacto da Reforma Tributária no 3º Setor novamente é tema de votação no Senado
Após negociação de pontos da nova norma com o governo, o Projeto de lei complementar, (PLP) 11/2026, do senador Flávio Arns (PSB-PR), que autoriza determinadas
