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03 set
Decisão da ANATEL afasta a obrigatoriedade de utilização de prefixo 0303 para parcela das empresas e entidades que atuam com telemarketing
A identificação de chamada, por meio do “código não geográfico” (CNG) de prefixo 0303, conforme recente decisão da ANATEL deixa de ser obrigatória para empresas e entidades que realizem menos de 500 mil chamadas por mês, o que representa um dado relevante para o fomento do segmento de captação de recursos.
A ANATEL considerou que a utilização do prefixo 0303 gerou um fator de estigmatização desse perfil de chamadas, criando uma barreira entre o consumidor e as empresas e entidades dos mais variados segmentos.
Segundo Conselheiro da Anatel, “Observa-se que uma parcela dos consumidores passou a adotar rapidamente medidas para evitar chamadas com o CNG no formato 0303, seja por meio de bloqueios em seus terminais, seja simplesmente deixando de atender tais chamadas, em decorrência do abuso por parte do mercado. Reconheço, portanto, a aversão demonstrada pelos usuários às chamadas e considero, portanto, pertinente que a utilização desse código não seja compulsória”, argumentou Aquino ao propor que a identificação se torne facultativa.
De outro lado, para evitar práticas abusivas na execução de chamadas telefônicas em massa, foram recentemente também aprovadas novas regras pela Agência, dentre elas o processo de autenticação o qual permite rastrear o tráfego telefônico com informações precisas sobre utilização da rede, ferramenta esta que possibilitará à Anatel monitorar as empresas e entidades que realizam mais de 500 mil chamadas mensais.
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