Notícias > DECRETO Nº 11.948, DE 12 DE MARÇO DE 2024
14 mar
DECRETO Nº 11.948, DE 12 DE MARÇO DE 2024
No dia 12 de março de 2024 foi publicado o Decreto nº 11.948, o qual introduziu importantes alterações ao Decreto nº 8.726/16, que regula a Lei nº 13.019/14 para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.
Dentre as mudanças trazidas, merece destaque a adição do § 6º ao art. 23 do Decreto nº 8.726/16. Este parágrafo estabelece que, nos casos em que as parcerias forem celebradas com organizações da sociedade civil certificadas como entidades beneficentes de assistência social, a doação dos bens remanescentes poderá ser destinada a qualquer organização da sociedade civil, independentemente de sua certificação.
Essa alteração visa proporcionar maior flexibilidade e agilidade na destinação dos bens remanescentes, possibilitando que sejam direcionados para instituições que possam melhor utilizá-los em prol do bem-estar social.
Fonte: http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.948-de-12-de-marco-de-2024-548017052
Últimos posts
Senado federal aprova projeto de lei complementar que amplia o alcance das isenções para o Terceiro Setor
Em 27 de maio de 2026, o Senado Federal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar – PLP nº 11/2026, cujo teor versa sobre a
Impacto da Reforma Tributária no 3º Setor novamente é tema de votação no Senado
Após negociação de pontos da nova norma com o governo, o Projeto de lei complementar, (PLP) 11/2026, do senador Flávio Arns (PSB-PR), que autoriza determinadas
Novo decreto estabelece diretrizes para a contribuição sobre bens e serviços (CBS)
O Diário Oficial da União publicou, em 30 de abril de 2026, o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal
