Notícias > DECRETO Nº 11.948, DE 12 DE MARÇO DE 2024
14 mar
DECRETO Nº 11.948, DE 12 DE MARÇO DE 2024
No dia 12 de março de 2024 foi publicado o Decreto nº 11.948, o qual introduziu importantes alterações ao Decreto nº 8.726/16, que regula a Lei nº 13.019/14 para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.
Dentre as mudanças trazidas, merece destaque a adição do § 6º ao art. 23 do Decreto nº 8.726/16. Este parágrafo estabelece que, nos casos em que as parcerias forem celebradas com organizações da sociedade civil certificadas como entidades beneficentes de assistência social, a doação dos bens remanescentes poderá ser destinada a qualquer organização da sociedade civil, independentemente de sua certificação.
Essa alteração visa proporcionar maior flexibilidade e agilidade na destinação dos bens remanescentes, possibilitando que sejam direcionados para instituições que possam melhor utilizá-los em prol do bem-estar social.
Fonte: http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.948-de-12-de-marco-de-2024-548017052
Últimos posts
Instituição de ensino é responsabilizada e deve indenizar por não acompanhar aluno com TEA adequadamente
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão proferida pela 10ª Câmara Cível, condenou uma instituição de ensino ao pagamento de indenização à mãe
ECA Digital entra em vigor e reforça a proteção no ambiente digital
A recém-sancionada Lei nº 15.211/2025, que entrou em vigor no último dia 17 de março de 2026, institui o chamado ECA Digital, dispõe sobre a
CARF reconhece que o pagamento de PLR por associação sem fins lucrativos não afasta Isenção Tributária
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), reconheceu, por maioria de 5 a 1, que o pagamento de participação dos lucros e resultados (PLR) não afasta a
