Notícias > Em recuperação judicial, deságio pode incidir sobre créditos trabalhistas pagos em até um ano
31 out
Em recuperação judicial, deságio pode incidir sobre créditos trabalhistas pagos em até um ano
Em recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial nº 2.104.428, acolheu o pedido da empresa em recuperação judicial para reconhecer a validade de cláusula do Plano de Recuperação Judicial que prevê o deságio sobre créditos trabalhistas pagos em até um ano.
O Relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ao analisar teor do artigo 54, da Lei Federal nº 11.101/2005, destacou que sua redação original fixava prazo máximo de um ano para pagamento dos débitos trabalhistas, contados a partir da data da concessão da recuperação judicial, enquanto o seu §2º, então inserido em 2020, passou a possibilitar a extensão do prazo para pagamento sem a possibilidade de aplicação do deságio.
Diante desse contexto, o Relator adotou o entendimento de que “se o pagamento for feito no prazo de um ano, o legislador não vedou a estipulação de deságios”, além de enfatizar que “No caso de o pagamento ser prorrogado até o prazo de três anos, o crédito deve ser satisfeito em sua integralidade”.
Em seu voto, ainda foi ressaltado que o Plano de Recuperação Judicial contou com a deliberação de todas as classes de credores, nos termos do artigo 45, da Lei Federal nº 11.101/2005, não havendo óbices para que a empresa satisfaça os créditos trabalhistas, dentro de um ano, com aplicação do deságio.
Sobre esse ponto, o Relator reconheceu a soberania da assembleia de credores, concluindo que “Não havendo vedação para o pagamento do crédito trabalhista com deságio, não há como afastar as cláusulas do plano modificativo aprovado pela assembleia de credores”.
Tais fundamentos foram suficientes para justificar a reforma do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, cujo teor reconheceu que o deságio viola os princípios do direito trabalhista, visto que, os créditos, de natureza alimentar, não poderiam sofrer dilapidação unilateral, ante o reconhecimento, em síntese, de que “a Lei nº 11.101/2005 estabeleceu como diretriz a soberania da assembleia de credores”.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/28102024-Na-recuperacao–e-possivel-aplicar-desagio-sobre-creditos-trabalhistas-pagos-em-ate-um-ano.aspx
Últimos posts
Senado federal aprova projeto de lei complementar que amplia o alcance das isenções para o Terceiro Setor
Em 27 de maio de 2026, o Senado Federal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar – PLP nº 11/2026, cujo teor versa sobre a
Impacto da Reforma Tributária no 3º Setor novamente é tema de votação no Senado
Após negociação de pontos da nova norma com o governo, o Projeto de lei complementar, (PLP) 11/2026, do senador Flávio Arns (PSB-PR), que autoriza determinadas
Novo decreto estabelece diretrizes para a contribuição sobre bens e serviços (CBS)
O Diário Oficial da União publicou, em 30 de abril de 2026, o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal
