Notícias > Escolas passam a ser obrigadas a notificar os Conselhos Tutelares sobre casos de violência
09 out
Escolas passam a ser obrigadas a notificar os Conselhos Tutelares sobre casos de violência
Publicada em 07.10.2025, a Lei Federal nº 15.231 introduz importantes alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, ao determinar que os estabelecimentos de ensino devem notificar os respectivos Conselhos Tutelares sobre os casos de violência ocorridos no ambiente escolar.
Além da relação dos alunos que apresentem faltas 30% acima do percentual permitido, os Conselhos Tutelares ainda deverão ser notificados quanto à ocorrências e dados relacionados aos casos de violência que envolvam os estudantes, “especialmente automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados”.
A implementação de tais medidas assume caráter complementar em relação ao dever de cuidado e defesa de crianças e adolescentes, visto que o Estatuto da Criança e do Adolescente, desde 2014, já previa a obrigatoriedade de serem comunicadas aos Conselhos Tutelares a suspeita e confirmação de atos de degradação e/ou violência perpetrados contra crianças e adolescentes.
Com o advento das novas diretrizes legislativas, a responsabilidade atribuída às escolas e estabelecimentos de ensino em defesa da saúde mental e integridade física de crianças e adolescentes foi ampliada, a fim de contribuir não apenas para a promoção de ambiente escolar mais seguro, mas também para aumentar a capacidade de resposta das autoridades competentes para lidar com situações de risco que envolvam os alunos.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.231-de-6-de-outubro-de-2025-660714219
Últimos posts
Receita Federal publica regime especial tributário impactando OSCs
A Receita Federal publicou, em 6 de agosto de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.337, de 5 de agosto de 2026, que estabelece regime especial para a retenção e o
Igualdade salarial: empregadores devem enviar declaração até setembro
As empresas privadas, bem como entidades sem fins lucrativos (art. 2 º da CLT), com 100 ou mais empregados devem apresentar, no segundo semestre de 2026, a Declaração
Entidades sem fins lucrativos não estão protegidas contra penhora de até 40 salários-mínimos
Em recente julgamento, a 03ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que a proteção legal contra penhora de poupança até o limite de 40