Notícias > Fruição de benefícios fiscais por pessoa jurídica deverá ser informada à Receita Federal em novo formato
17 set
Fruição de benefícios fiscais por pessoa jurídica deverá ser informada à Receita Federal em novo formato
Foi publicada no dia 16 de setembro de 2024 a Lei nº 14.973, que trata, entre outros assuntos, sobre a necessidade de informe dos benefícios fiscais usufruídos por pessoas jurídicas.
Nos termos do artigo 43 da referida Lei, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária, assim como o valor do crédito correspondente, deverão ser informados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de declaração eletrônica.
O artigo determina, ainda, requisitos que devem ser observados relativos à concessão, ao reconhecimento, à habilitação e à coabilitação de incentivo, renúncia ou benefício de natureza tributária – sem prejuízo de outras disposições legais.
As pessoas jurídicas que não entregarem ou atrasarem a entrega da referida declaração estarão sujeitas às penalidades pecuniárias sobre a receita bruta e previstas no artigo 44 da referida Lei.
Por fim, necessário aguardar a Secretaria Especial da Receita Federal definir quais benefícios fiscais serão informados, bem como termos, prazo e condições em que tais informações serão apresentadas.
Últimos posts
STJ fixa critérios para concessão de justiça gratuita a pessoas jurídicas
Em recente julgamento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça atribuiu ao Tema 1.412 tese de que a inatividade ou redução do faturamento não é suficiente
Relatório 2026 da ONU sobre ODS aponta ritmo insuficiente até 2030
O Relatório dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 2026, divulgado nesta terça-feira, 7, em Nova York, aponta que o mundo avançou desde 2015, mas ainda
Representantes da Sociedade Civil manifestam posicionamento sobre o PL nº 1.659/2024 que trata dos recursos estrangeiros
O Projeto de Lei nº 1.659/2024, que dispõe sobre o estabelecimento de regras relativas a salvaguardas de investimentos estrangeiros e ao recebimento de recursos
