Notícias > Fruição de benefícios fiscais por pessoa jurídica deverá ser informada à Receita Federal em novo formato
17 set
Fruição de benefícios fiscais por pessoa jurídica deverá ser informada à Receita Federal em novo formato
Foi publicada no dia 16 de setembro de 2024 a Lei nº 14.973, que trata, entre outros assuntos, sobre a necessidade de informe dos benefícios fiscais usufruídos por pessoas jurídicas.
Nos termos do artigo 43 da referida Lei, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária, assim como o valor do crédito correspondente, deverão ser informados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de declaração eletrônica.
O artigo determina, ainda, requisitos que devem ser observados relativos à concessão, ao reconhecimento, à habilitação e à coabilitação de incentivo, renúncia ou benefício de natureza tributária – sem prejuízo de outras disposições legais.
As pessoas jurídicas que não entregarem ou atrasarem a entrega da referida declaração estarão sujeitas às penalidades pecuniárias sobre a receita bruta e previstas no artigo 44 da referida Lei.
Por fim, necessário aguardar a Secretaria Especial da Receita Federal definir quais benefícios fiscais serão informados, bem como termos, prazo e condições em que tais informações serão apresentadas.
Últimos posts
STJ autoriza a Fazenda Pública pedir falência após execução frustrada
Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial nº 2.196.073/SE, reconheceu a legitimidade e interesse processual da
TRT-2 Reconhece Dispensa Discriminatória e Afasta Tese de Reestruturação Empresarial
A 7ª Turma do TRT da 2ª Região (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), recentemente, reconheceu a prática discriminatória, nos termos do art. 1º da lei
Lançado o Prêmio Plano Municipal pela Primeira Infância
Lançado o Prêmio Plano Municipal pela Primeira Infância, uma iniciativa do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Tribunal de Contas do Estado, voltada para o
