Governo prorroga prazo para regularização de débitos inscritos em dívida ativa por meio de transação tributária

Após recentes medidas de prorrogação do governo, até o início de 2026 os contribuintes com débito inscrito em dívida ativa terão a oportunidade de regularizar a situação por meio de transação tributária, desde que elegíveis para tanto conforme requisitos exigidos.

Na esfera federal, EDITAL PGDAU Nº 16, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025, prorrogou até 30 de janeiro de 2026 a possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor e transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, conforme Edital PGDAU 11/2025.

Similar oportunidade também foi apresentada na esfera estadual, a exemplo do “Acordo Paulista” (Edital PGE /TR n. 1/2025), pelo qual até 27/02/2026 será possível regularizar débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e Multas Procon, inscritos em dívida ativa, possibilitando a quitação de débitos com até 75% de desconto sobre juros, multas e honorários advocatícios.

Para débitos não elegíveis para a transação ainda é possível a apresentação de proposta individual de transação.

Fontes: Parcelamento de Transação

Transação tributária na dívida ativa — Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

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