Notícias > Implementação do Programa IPTU Verde Como Incentivo Fiscal à Sustentabilidade
15 jan
Implementação do Programa IPTU Verde Como Incentivo Fiscal à Sustentabilidade
Após a aprovação, pelo Plenário, da PEC nº 13/2019, responsável pela alteração do artigo 156 da Constituição Federal para admitir a utilização de critérios ambientais na cobrança do IPTU e como exemplo de medida alinhada ao cenário global atual, inclusive em harmonia com o Acordo de Paris e a COP26, e que encontra respaldo na legislação brasileira, especialmente no artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de proteger e preservar o meio ambiente, por meio do IPTU Ecológico (IPTU Verde), os municípios concedem incentivos fiscais, sob a forma de redução do valor do IPTU, aos contribuintes que comprovem a adoção de práticas sustentáveis, geralmente associadas à eficiência energética, ao reaproveitamento de recursos hídricos, à ampliação de áreas verdes, à construção ecológica e à gestão adequada de resíduos sólidos.
Os critérios para a concessão do benefício, que devem ser conferidos pelo contribuinte na legislação municipal onde situado o imóvel, a redução na alíquota do IPTU pode alcançar percentuais expressivos, de até 12%, a depender dos parâmetros instituídos na regulamentação local e da certificação do empreendimento. Em casos específicos, a redução pode atingir o percentual de 50% a exemplo do que ocorre em grandes centros urbanos.
Neste sentido, recomenda-se a análise pelos contribuintes da legislação municipal do imóvel de sua propriedade para verificação da possibilidade de enquadramento no referido incentivo fiscal, salvo aqueles legitimados à isenção e/ou imunidade tributária do IPTU por previsão legal.
Últimos posts
Relatório 2026 da ONU sobre ODS aponta ritmo insuficiente até 2030
O Relatório dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 2026, divulgado nesta terça-feira, 7, em Nova York, aponta que o mundo avançou desde 2015, mas ainda
Representantes da Sociedade Civil manifestam posicionamento sobre o PL nº 1.659/2024 que trata dos recursos estrangeiros
O Projeto de Lei nº 1.659/2024, que dispõe sobre o estabelecimento de regras relativas a salvaguardas de investimentos estrangeiros e ao recebimento de recursos
Tribunais de Contas do país atualizam entendimentos relacionados ao MROSC
Órgãos de julgamento administrativos têm passado por uma atualização interpretativa e de postura no que se refere aos casos relacionados às organizações da
