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08 abr
Instituição de ensino é responsabilizada e deve indenizar por não acompanhar aluno com TEA adequadamente
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão proferida pela 10ª Câmara Cível, condenou uma instituição de ensino ao pagamento de indenização à mãe de criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em razão da prestação inadequada do serviço de acompanhamento.
O processo foi ajuizado pela responsável legal após observar um retrocesso comportamental do filho, o qual havia apresentado avanços significativos com o tratamento multidisciplinar, em decorrência das agressões verbais sofridas pelo menino no ambiente escolar, que dificultavam a socialização.
A decisão do colegiado teve como fundamento a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que estabelece diretrizes para promover condições de igualdade e a inclusão de pessoas com deficiência na sociedade, além de reforçar “o dever da comunidade escolar de assegurar o recebimento de educação de qualidade”, incluindo, portanto, a necessidade de fiscalização do serviço de acompanhamento.
A relatora do caso, em seu voto, destacou a assertividade da sentença, a qual reafirmou que o direito do aluno autista é um direito constitucional.
Fonte: TJMG.
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