Lei do auxílio para instituições de acolhimento de idosos é sancionada

 

Nesta terça-feira 30, a Lei 14.018/2020, que destina auxílio financeiro da União, no valor de R$ 160 milhões, para Instituições de Longa Permanência para Idosos fora sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a fim de combater a pandemia advinda do covid-19.

 

Os critérios de distribuição do recurso serão definidos pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, considerando o número de idosos atendidos em cada instituição.

 

Ademais, a lei despõe que o auxílio será concedido exclusivamente para atendimento à população idosa, condicionando para compras de equipamentos básicos, higiene, medicamentos e o que for necessário para a manutenção do idoso.

 

Tauany Lima

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